A cessão de servidores é conceituada pela doutrina
como:
A
forma de provimento pela qual o servidor passa
a ocupar cargo diverso do que ocupava para
atuar em outra pessoa ou órgão, tendo em vista
a necessidade de compatibilizar o exercício
da função pública com limitações de caráter
pessoal
B
fato funcional por meio do qual determinada
pessoa administrativa ou órgão público cede,
sempre em caráter temporário, servidor
integrante de seu quadro para atuar em outra
pessoa ou órgão, com o objetivo de
cooperação entre as administrações e de
exercício funcional integrado das atividades
administrativas
C
ato administrativo consubstanciado em uma
transferência, que pode ser temporária ou
definitiva, de servidor integrante de seu quadro
para atuar em outra pessoa ou órgão, com o
objetivo de cooperação entre as administrações
e de exercício funcional integrado das
atividades administrativas
D
fato administrativo por meio do qual
determinada pessoa administrativa ou órgão
público, cede, sem ônus, sempre em caráter
definitivo, servidor integrante de seu quadro para
atuar em outra pessoa ou órgão