O texto adiante é constituído de trechos da matéria
“Vitimados pela Síndrome punitiva”, publicada na
revista Carta Capital, n° 751, de 05 de junho de 2013.
Setor Público: o governo vai rever regras que
engessam a pesquisa nas universidades. “O Governo
Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica
decisão que causou alvoroço nas universidades
federais e recebeu críticas contundentes de reitores
e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de
ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações
de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o
montante arrecadado por elas em empresas teria de
passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte
reação pública comandada pela maior universidade
federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e
a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova
versão do documento (...). Para o mundo acadêmico,
pesquisa cientíica não pode ser tratada pela iscalização
da mesma maneira que a compra de material de
escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...).”
As Instituições Federais de Ensino (IFE’s), em
razão da natureza especialíssima de suas atividades
de ensino, pesquisa e extensão, constituem estruturas
peculiares e únicas no conjunto da administração
pública. Embora oscilante e contido do ponto de
vista das ações e normas governamentais, esse
reconhecimento igura na legislação. Tanto na
Constituição Federal (artigo 207, que trata da autonomia
universitária) quanto no RJU.
Indique, adiante, a alternativa em que igura
dispositivo da Lei Federal N° 8.112/1990 que
expressa esse reconhecimento.
A
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante
ato da autoridade competente de cada Poder
B
O concurso será de provas ou de provas e
títulos, podendo ser realizado em duas etapas,
conforme dispuserem a lei e o regulamento do
respectivo plano de carreira, condicionada a
inscrição do candidato ao pagamento do valor
ixado no edital, quando indispensável ao seu
custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção
nele expressamente previstas.
C
Os servidores cumprirão jornada de trabalho
ixada em razão das atribuições pertinentes
aos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal de quarenta horas
e observados os limites mínimo e máximo de
seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
D
As universidades e instituições de pesquisa
cientíica e tecnológica federais poderão
prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as
normas e os procedimentos desta Lei.
E
A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando
se tratar de cargo isolado de provimento efetivo
ou de carreira.