Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de ...

Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de processo disciplinar. No entanto, pretende a revisão da decisão proferida, haja vista a existência de fatos novos, supervenientes ao julgamento e que comprovam a inadequação da penalidade aplicada. Para tanto, Caroline pleiteou a revisão do processo disciplinar. Nos termos da Lei no 8.112/1990, o processo revisional

A

será julgado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade.

B

correrá nos mesmos autos do processo disciplinar originário.

C

será julgado no prazo máximo de quinze dias contados do recebimento do processo.

D

traz o ônus da prova compartilhado, ou seja, cabe à requerente e à Administração pública angariar elementos para evidenciar a inadequação da penalidade aplicada.

E

não terá comissão para a condução do feito, ao contrário do que existe no processo disciplinar em que é constituída comissão composta por três servidores estáveis.