Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede. É o que contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que
dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. Para fins do disposto nesta Lei, é CORRETO afirmar que poderá ser concedido remoção ao
servidor a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, nas seguintes
situações:
A
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
e por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, somente.
B
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial e em virtude de processo
seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo
com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados, somente.
C
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do
seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial e em virtude de processo
seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo
com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
D
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
e em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao
número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam
lotados, somente.
E
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração,
somente.