Conforme previsto na Lei nº 8.429/92, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Permitir ou facilitar a aquisição permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.