Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função pública, bens
de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional
à evolução do patrimônio ou à renda do agente
público, constitui ato de improbidade administrativa
que, nos termos da Lei, atenta contra os princípios
da Administração Pública.