Nos termos do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao
Tribunal de Contas, que mandará o acusado devolver o recurso aos cofres públicos.
juiz criminal, que processará o ímprobo pelo ato cometido.
Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
juiz cível, que processará e julgará o réu, podendo ordenar a cassação dos seus direitos políticos e reparar os danos.
seu superior hieráquico, com o objetivo de demitir o acusado do serviço público.