Um notário de determinado cartório de ofício de notas deixou, de forma não intencional, de realizar o devido repasse de quantias referentes a taxas judiciárias e incorporou ao seu patrimônio os valores integrantes do acervo patrimonial pertencente ao Poder Judiciário estadual.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do entendimento do STJ, que o notário
praticou ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
praticou ato de improbidade administrativa que importou seu enriquecimento ilícito.
praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
não praticou ato de improbidade porque o ato praticado não foi intencional.
não se submete à Lei de Improbidade por não estar abrangido no conceito agente público.