Acerca da improbidade administrativa, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que:
qualquer irregularidade, ainda que meramente administrativa, ou transgressão disciplinar, está apta a caracterizar a improbidade administrativa.
é punível a tentativa de improbidade quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente.
o uso de veículo oficial para mero transporte de móvel particular do agente público a sua residência não caracteriza improbidade administrativa.
o princípio da insignificância aplica-se aos atos de improbidade administrativa.
a prática de tipo penal é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa.