Acerca da responsabilidade por improbidade administrativa, a Lei Federal nº 8.429/1992 ...

Acerca da responsabilidade por improbidade administrativa, a Lei Federal nº 8.429/1992 estatui que

A

é imprescritível a pretensão de impor sanções para os atos de improbidade administrativa que importem em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito do agente.

B

constitui crime a representação injustificada por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sendo punível tal prática tanto na modalidade dolosa, quanto na modalidade culposa.

C

não constitui ato de improbidade punível a lesão a patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

D

as condutas descritas nos artigos 9º, 10 e 11 constituem um rol taxativo, sendo que condutas que ali não estejam descritas são consideradas atípicas para fins de aplicação das sanções previstas na referida lei.

E

será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado no prazo determinado para tanto.