No tocante à improbidade administrativa,
são legitimadas para propor ação de improbidade as associações civis, constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público.
o autor da ação de improbidade e o agente público ímprobo podem celebrar termo de ajustamento de conduta, caso em que há a suspensão condicional do processo.
os dirigentes das organizações sociais não estão sujeitos às sanções estatuídas na Lei Federal no 8.429/92, dada a sua natureza de entidade privada.
reputa-se agente público, nos termos da Lei Federal no 8.429/92, todo aquele que ocupa cargo, emprego ou função pública, não incluídos nessa categoria os titulares de mandato eletivo, denominados agentes políticos.
os sucessores de agente público que cometeu improbidade, incorrendo apenas na modalidade atentatória aos princípios da Administração Pública, não se sujeitam às cominações da Lei Federal no 8.429/92.