Para os fins da lei em apreço, agente público é todo aquele
que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce
mandato, cargo, emprego ou função na administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de
território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou
de entidade para cuja criação ou custeio ou erário haja
concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou
da receita anual.