Henrique, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, adquiriu, no exercício de seu cargo, bens de valor desproporcional à evolução do seu patrimônio. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, sendo condenado às respectivas sanções, dentre elas, uma de natureza pecuniária. Assim, foi condenado à perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de quinhentos mil reais. No entanto, após a sentença condenatória, Henrique faleceu e o único imóvel deixado foi um apartamento avaliado em um milhão de reais. Henrique deixou um único herdeiro, seu filho Gael. Nesse caso, Gael
responderá pela sanção pecuniária até o valor de quinhentos mil reais.
não responderá pela sanção pecuniária, haja vista a natureza do ato ímprobo praticado (ato que importa enriquecimento ilícito), respondendo, no entanto, pelas demais sanções impostas a Henrique.
não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.
responderá pela sanção pecuniária no valor de um milhão de reais, tendo em vista o valor do imóvel deixado por Henrique, que é bem ilíquido.
está sujeito a todas as cominações previstas na Lei de Improbidade, em razão da natureza do ato ímprobo praticado.