A Lei nº 8.429/1992 considera atos de improbidade administrativa aqueles que importam e...

A Lei nº 8.429/1992 considera atos de improbidade administrativa aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública. Recentemente, inclusive a Lei Complementar nº 157/2016 acrescentou mais uma espécie de ato de improbidade, qual seja, aqueles decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Com base na Lei nº 8.429/1992, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

2. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

3. Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.


Coluna 2

( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

( ) Frustrar a licitude de concurso público.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

A

2 – 1 – 2 – 3.

B

1 – 2 – 3 – 1.

C

3 – 3 – 1 – 2.

D

1 – 2 – 2 – 3.

E

2 – 1 – 3 – 3.