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Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina pre...

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Q936434
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
A
configura ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito ao autor do ato, dispensando-se prova do dolo ou da culpa do Prefeito e de eventual prejuízo ao erário.
B
não configurará ilegalidade ou imoralidade, no caso de ser mantida a redução, ou seja, o valor dispendido com os atendimentos no Hospital.
C
pode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, não sendo necessária prova de culpa ou dolo.
D
pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
E
consubstancia-se em ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito o que necessariamente exige comprovação de culpa e de prejuízo ao erário.