Dispõe a Lei Federal no 13.019/2014 que a celebração de termos de parceria e termos de fomento devem ser precedidas de
processo de chamamento público, voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do
objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade mencionadas na lei. É hipótese de inexigibilidade do chamamento
público:
A
a situação de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público,
pelo prazo de até cento e oitenta dias.
B
a ocorrência de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.
C
a realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
D
o caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, quando executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
E
a parceria cujo objeto constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam
indicadas as instituições que utilizarão os recursos.