A respeito da Lei nº 1.079/50, é correto afirmar que
são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e exercer atividade político-partidária.
a pena de inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública não se aplica ao Procurador-Geral da República, condenado por crime de responsabilidade.
a imposição da pena nela prevista por crimes de responsabilidades exclui o processo e julgamento, na justiça ordinária, por crime comum.
é crime de responsabilidade de Ministros de Estado não prestar informações solicitadas por qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, dentro do prazo de 20 dias, ou prestá-las com falsidade.
os crimes nela previstos inadmitem a forma tentada.