A respeito do acordo de leniência, a Lei Federal nº 12.846/2013 estabelece que a sua celebração
isenta a pessoa jurídica das multas e sanções previstas na Lei.
não permite a extensão dos seus efeitos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado ainda que a proposta de acordo seja rejeitada.
não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei.
não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.