Conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
a segurança nacional.
o interesse de um partido político.
o funcionamento dos meios de transporte coletivo.
o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais.