Sabe-se que a execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Quanto à descentralização é incorreto afirmar:
Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional
Não se pratica da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.
Pratica-se da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Pratica-se dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução.