Em conformidade com a doutrina dominante e quanto à posição que ocupam na estrutura est...

Em conformidade com a doutrina dominante e quanto à posição que ocupam na estrutura estatal, os órgãos públicos classificam-se em

A

singulares, colegiados superiores e inferiores.

B

autônomos, superiores, inferiores e compostos.

C

compostos, independentes, subalternos e singulares.

D

compostos, colegiados, autônomos e superiores.

E

independentes, autônomos, superiores e subalternos.