Para ser qualificada como agência executiva, é
imprescindível que a autarquia ou fundação integrante
da Administração Pública Federal celebre contrato de
gestão com o respectivo ministério supervisor e que
tenha plano estratégico de reestruturação e
desenvolvimento institucional da qualidade de gestão e
redução de custos, sendo desnecessária a edição de
decreto presidencial.