A natureza jurídica de direito privado da empresa pública
não impede que seus dirigentes, investidos em seus cargos de
acordo com o que determinam os estatutos e a legislação
específica, estejam sujeitos à ação popular, à ação de
improbidade administrativa e à ação penal por crimes
praticados contra a administração pública, havendo,
entretanto, impossibilidade jurídica no que concerne à
submissão em sede de mandado de segurança.