A sociedade de economia mista, entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada para a
exploração de atividade econômica, adotará,
necessariamente, a forma de sociedade anônima e, por
integrar a administração indireta, não estará sujeita às
normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).