As empresas públicas e sociedades de economia
mista apresentam algumas diferenças. Por
outro lado, como são espécies do mesmo gênero,
isto é, empresas estatais, assemelham-se em
alguns aspectos. Constituem uma semelhança
e uma diferença entre tais espécies de empresas,
respectivamente:
A
a personalidade jurídica de direito público e a
possibilidade de serem ou não criadas por
Estados ou Municípios
B
o modo de criação por autorização de lei específica
e a constituição de seu capital
C
a caracterização como Entes da Administração
Direta e a forma jurídica societária de que
se podem revestir
D
a criação por lei e a personalidade jurídica de
direito público das empresas públicas e de direito
privado das sociedades de economia mista
E
a forma jurídica societária de que se podem
revestir e a possibilidade de as empresas públicas
integrarem a Administração Direta, diferentemente
do que se dá com as sociedades
de economia mista