De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são pessoas
jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta
do Estado, criadas por autorização legal:
A
as autarquias e as fundações públicas;
B
as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
C
as autarquias e as fundações privadas;
D
as fundações autárquicas e as sociedades de economia mista;