A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:
concessionária que presta serviço público essencial para um município;
fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação;
empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal;
sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.