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As pessoas jurídicas que integram o Terceiro Setor têm regime jurídico:

As pessoas jurídicas que integram o Terceiro Setor têm regime jurídico:

A

de direito privado.

B

de direito público.

C

preponderantemente de direito público, parcialmente afastado pela incidência de normas de direito privado.

D

preponderantemente de direito privado, parcialmente afastado pela incidência de normas de direito público.

E

de direito público ou privado, a depender da pessoa jurídica em análise.