Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas
por servidores públicos, em nome próprio, sob a forma de fundação,
associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de
serviços sociais não exclusivos do Estado e que mantêm vínculo
jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra
por meio de convênio, denominam-se
A
entidades de apoio.
B
serviços sociais autônomos.
C
organizações sociais.
D
autarquias em regime especial.
E
organizações da sociedade civil de interesse público.