Em conformidade com a norma que rege a organização da administração pública federal, pode-se definir como característica da Fundação Pública e da Empresa Pública, respectivamente:
Gestão descentralizada - Governabilidade.
Patrimônio próprio - Govemança corporativa.
Govemança - Gestão descentralizada.
Autonomia administrativa - Patrimônio Próprio.
Governabilidade - Autonomia Administrativa.