Sobre a Organização Social, disciplinada pela Lei Federal no 9.637/1998, sabe-se que é uma qualificação jurídica concedida a
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua em regime de colaboração com o Estado, mediante contrato de gestão.
entidades religiosas que recebem subvenções estatais relacionadas ao exercício da liberdade de crença.
empresas privadas que, sob parcial controle do Estado, dedicam-se a prestar serviços públicos não exclusivos.
fundações privadas que atuam em áreas não exclusivas do Estado, com seus próprios recursos, mas são por ele fiscalizadas.
entidades componentes do chamado “Sistema S”, como SESC, SESI e SENAI.