A criação de pessoas jurídicas para composição e estruturação da Administração indireta...

A criação de pessoas jurídicas para composição e estruturação da Administração indireta é uma opção de organização administrativa de competência do Poder Executivo. Para tanto, pode se valer de propostas de edição de lei para criação de determinados entes ou para autorização da instituição na forma prevista na legislação. A efetiva criação desses entes
A
acarreta dissociação de qualquer vínculo ou relação jurídica com o Executivo, na medida em que possuem personalidade jurídica própria.
B
não afasta o vínculo hierárquico com a Administração pública central, na medida em que integram a estrutura do Poder Executivo.
C
é expressão do modelo de descentralização, mantendo a Administração pública central apenas o controle finalístico sobre aqueles, expressão do poder de tutela.
D
acarreta a derrogação do regime jurídico de direito público e aplicação do direito privado, o que confere maior celeridade à Administração pública.
E
consubstancia-se em desconcentração, na medida em que não possuem personalidade jurídica própria.