Com base na Constituição Federal de 1988, ao servidor público da administração direta, autárquica e funda- cional, no exercício de mandato eletivo, não se aplica a seguinte disposição:
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, perderá seu cargo, emprego ou função.