Lúcia tem 62 anos e é servidora aposentada no
cargo de Enfermeiro na UFRJ. Recentemente, ela
prestou novo concurso público para o cargo de
Tecnólogo/Analista de Relações Internacionais e
obteve aprovação. Após comprovar que possuía
os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme
constava no edital, averiguou-se que Lúcia:
A
poderia ser investida no novo cargo, pois é permitido
acumular os proventos de sua aposentadoria
com o vencimento do cargo em questão.
B
não poderia ser investida no novo cargo, pois é
proibido acumular os proventos de sua aposentadoria
com o vencimento do cargo em questão.
C
não poderia ser investida no novo cargo, pois
o ingresso no serviço público é permitido apenas
a pessoas com idade compreendida entre
18 e 60 anos.
D
poderia ser investida no novo cargo, desde
que comprovado que a carga horária de seu
cargo de enfermeiro, quando em atividade,
somada à carga horária do novo cargo não
exceda a 60 horas semanais.
E
poderia ser investida no novo cargo, pois a
proibição de acumular ocorre apenas quando
se trata de dois cargos em atividade.