No direito administrativo sancionador,

No direito administrativo sancionador,
A
em razão do princípio da legalidade tanto o ilícito administrativo como a respectiva sanção devem ser instituídos por lei formal.
B
em razão dos princípios da tipicidade e da segurança jurídica, são vedados os ilícitos administrativos abertos, conhecidos como de baixa densidade normativa, como também os de mera conduta.
C
considerando o princípio da deslegalização, não há obrigatoriedade de as sanções administrativas terem previsão ou mesmo fundamento remoto em lei formal.
D
o administrador, utilizando-se do dever-poder discricionário, pode criar, para o caso concreto, reprimenda mais adequada à punição do servidor.
E
basta à satisfação do princípio da legalidade a criação do ilícito administrativo por lei formal, sendo inteiramente livre ao administrador a escolha da sanção.