A Reforma do Estado Brasileiro, ao instituir as proposições do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE – iniciada em 1995, com a aprovação do Plano Diretor da Reforma do Estado, e que culmina com o envio ao Congresso Nacional da emenda da Administração Pública, que altera a Constituição Federal do Brasil de 1988, através da emenda constitucional nº 19 de 1998, insere o principio da:
eficiência.
legalidade.
impessoalidade.
moralidade.
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