Quando se tratar de informação que visa subsidiar
procedimento administrativo instaurado em defesa do
patrimônio público, instituição financeira não pode negar,
sob pena de ofensa ao princípio da publicidade, informações
relativas a nomes de beneficiários de empréstimos
concedidos pela instituição que envolvam recursos
subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo
bancário.