A principiologia ocupa posição importante para o estudo do direito administrativo, uma vez que informa vetores de interpretação para todo o ordenamento objeto de estudo. A esse respeito, assinale a alternativa que corresponde à caracterização do princípio da juridicidade.
É princípio que informa a relação entre os atos de expressão estatal e a vontade popular.
Como princípio evolutivo, amplia o espectro de abrangência das fontes legislativas, servindo de arrimo interpretativo de toda a ordem jurídica.
Equivale ao clássico princípio da legalidade administrativa.
Fixa o entendimento de que, segundo o comando fixado na lei, devem os agentes públicos observar os dois sentidos para a responsabilidade, sendo, de um lado, o dever geral de agir e, de outro, a obrigação específica de não deixar de agir.
É princípio da administração pública explícito decorrente da Constituição Federal.