Os institutos de Direito Administrativo decorrem de normas que se pautam em seus princí...

Os institutos de Direito Administrativo decorrem de normas que se pautam em seus princípios, sem os quais restariam maculados em sua essência. Desta forma, os atos administrativos do Estado são regidos por valores que, se necessário, devem ser ponderados, mas não excluídos na aplicação a determinado contexto fático. De acordo com o estudo dos princípios administrativos, é correto afirmar que:

A

A vedação à prática administrativa sob a inexistência de interesse público ou conveniência da Administração com vistas exclusivas ao atendimento de interesse privado emerge do Princípio da Impessoalidade, cujo desvio macula o fim legal.

B

Aos atos da Administração se confere publicidade, nos moldes do que prescreve o caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo este proceder abrangente a todo ato que tenha efeito externo, e, por força de tal princípio, o sigilo somente se aplicará a questões de segurança nacional.

C

A imoralidade na prática administrativa encontra trato e reparo em legislação ordinária, a exemplo da Lei de Improbidade Administrativa, em que se apura prejuízo ao erário, bem como a Ação Popular, sendo o princípio da moralidade aferido pela lesividade patrimonial sem cunho de validação do ato.

D

À Administração Pública impõe-se o dever de observância incondicional aos termos de lei para prática de todo e qualquer ato, de forma que à ausência de previsão legal, tem-se por inválido, a menos que a subjetividade do agente se assente no atendimento do interesse do bem comum, em que se pauta a atividade administrativa.