De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio
da tutela administrativa é considerado:
A
princípio da administração direta que aponta
para a absoluta necessidade de ser
expressamente consignada na Lei a atividade
a ser exercida de forma descentralizada
B
princípio da administração indireta, segundo o
qual toda pessoa integrante da Administração
Indireta é submetida a controle pela
Administração Direta da pessoa política a que
é vinculada
C
princípio da administração indireta, segundo o
qual todas as entidades da Administração
Indireta, de qualquer dos Poderes só podem
ser instituídos por Lei
D
um princípio aplicado à Administração Direta,
estranho à Administração Indireta