A comunicação, por meio de denúncia anônima, de fatos
ilícitos graves que tenham sido praticados no âmbito da
administração pública, autoriza, em cada caso concreto, a
ponderação entre a vedação constitucional do anonimato e a
obrigação jurídica do Estado de investigar condutas
funcionais desviantes, imposta pelo dever de observância à
legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa.