As empresas públicas e as sociedades de economia
mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios para pagamento de despesas de pessoal
ou de custeio em geral se submetem,na esfera
federal, ao teto remuneratório que consiste no
subsídio mensal, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.