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O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à ...

O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração

A

prerrogativas instrumentais à consecução de fins de interesse geral, não a sujeitando, no entanto, a restrições, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

B

prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.

C

privilégios em face do particular, que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita, em razão de sua posição vertical face aos mesmos.

D

restrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, que são igualmente identificáveis nas relações entre os privados em razão do princípio da isonomia.

E

amplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado, uma vez que o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei.