O poder disciplinar, que confere à administração pública a
tarefa de apurar a prática de infrações e de aplicar
penalidades aos servidores públicos, não tem aplicação no
âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não haver
hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de
seus membros e quanto ao aspecto funcional da relação de
trabalho.