A Constituição Federal, no Artigo 37, preceitua que a
Administração Pública obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência. Também existem princípios que por
nortearem a atividade administrativa, informam e
fundamentam o Direito Administrativo. Um
princípio do Direito Administrativo estabelece que a
Administração Pública esteja obrigada a policiar, em
relação ao mérito e à legalidade, os atos
administrativos que pratica, cabendo assim retirar do
ordenamento jurídico os atos inconvenientes e
inoportunos e os ilegítimos.
Trata-se do princípio da