A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante. Sobre a delegação, é incorreto afirmar que:
Não é possível a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo quando expressamente autorizado pelo texto constitucional, o que ocorre, por exemplo, quando a Constituição Federal autoriza o Legislativo a delegar ao Chefe do Executivo a edição de lei.
É possível a delegação de atos de natureza política.
Não podem ser delegadas atribuições que a lei fixar como exclusivas de determinada autoridade.
A delegação não pode ser recusada pelo subordinado, exceto relativamente a ordens manifestamente ilegais.
As atribuições não podem ser subdelegadas sem a expressa autorização do delegante.