O poder de polícia administrativa é prerrogativa conferida à
administração pública que lhe permite condicionar e restringir
o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais,
independentemente de ordem judicial, visando ao interesse
público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito
dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se
tratando de interesses da União.