O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de
medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas.
medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei.
atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato.
atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.
medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças.