Em relação ao Poder de Polícia, é possível determinar que
é atribuída à Administração Pública a função de editar atos gerais para complementar leis e permitir sua efetiva aplicação.
a autoexecutoriedade é o poder/dever que tem a Administração de exercer o Poder de Polícia para proteção dos interesses coletivos.
os atos oriundos da atividade de Polícia Administrativa, para serem legítimos, precisam, obrigatoriamente, como ocorre com qualquer ato administrativo, estar revestidos de todos os requisitos de validade.
o Poder de Polícia divide-se em duas esferas de atuação: Administrativa e Judiciária, podendo ser assinalada como principal diferença entre ambas o caráter repressivo da polícia administrativa e o preventivo da polícia judiciária.