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O poder de polícia

O poder de polícia

A

somente pode ser exercido pelo Poder Legislativo, mediante a criação, por lei, das limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

B

somente é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, nos limites da lei e sempre repressivamente.

C

comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração no interesse público, independentemente de limitação legal.

D

depende, seu exercício, de previsão legal expressa, porém não está sujeito ao controle judicial, em face do atributo da autoexecutoriedade.

E

abrange atividades do Poder Legislativo e do Poder Executivo, cabendo ao primeiro a edição de normas gerais e abstratas, e, ao segundo, as ações repressivas e preventivas de aplicação de tais limitações.